Projeto de lei que fala sobre o Exame Nacional de Proficiência em Medicina tem parecer favorável à sua aprovação emitido pelo relator da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). No dia 3 de abril, o senador Dr. Hiran (PP), recomendou a aprovação da chamada OAB da medicina. Além disso, reinseriu o artigo determinando que o PL 2294/2024 deve entrar em vigor após 365 dias da sua publicação oficial, o prazo de vacatio legis de um ano.
Para Hiran, “o projeto trata de tema de relevância: a garantia de um padrão mínimo de conhecimentos para o exercício responsável da medicina no Brasil.” O seu relatório se fundamenta em dados do painel Radiografia das Escolas Médicas no Brasil 2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), mostrando que 80% dos 250 municípios com instituições de graduação em medicina possuem alguma precariedade no ensino, seja na parte de infraestrutura hospitalar ou na formação prática.
Um outro dado trazido para corroborar com o seu voto favorável à aprovação do PL 2294/2024 é do exame aplicado pelo Cremesp, apontando que quase metade dos recém-formados possuem conhecimento insuficiente para iniciar a vida profissional.
Tramitação: quais os próximos passos?
O objetivo da CAS é dar parecer sobre questões relacionadas aos requisitos para o exercício profissional, assim como à proteção e promoção da saúde. Sendo assim, como o PL condiciona o registro no CRM e o exercício da profissão à aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina, é preciso que ele seja aprovado pela maioria dos senadores que compõem essa Comissão. Obtendo a maioria dos votos, o projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado na Câmara, e não haja mudanças, o projeto da OAB da medicina segue para a sanção do Presidente da República e a nova lei entra em vigor após um ano da sua publicação oficial.
O que é o Exame Nacional de Proficiência em Medicina?
Percebendo que existe uma precariedade na formação médica no Brasil, e inspirado no PL 4667/2020, o senador astronauta Marcos Pontes (PL) falou sobre a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina. O propósito do Exame é garantir que médicos formados tenham o máximo de conhecimento para garantir a segurança do paciente ao atendê-lo. Também chamado de OAB da medicina, já que os formados só poderiam praticar a medicina mediante aprovação, ele seria aplicado duas vezes ao ano, em todas as unidades da Federação e coordenado e regulamentado pelo CFM.
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