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Publicado em
10/4/25

Adiada votação do projeto que cria Exame Nacional de Medicina

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Adiada votação do projeto que cria Exame Nacional de Medicina

A votação para criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina no Senado Federal foi adiada.  Um requerimento recomendando a convocação de audiência pública foi interposto pela senadora petista Teresa Leitão. Ela argumentou que já existem métodos normativos para o processo de formação dos estudantes em medicina, bem como para a criação e funcionamento de novos cursos de graduação em medicina. O documento foi aceito pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e a audiência pública ainda não tem data para ocorrer.

De acordo com a senadora, a tentativa de emplacar o Projeto de Lei 2294/2024, a “OAB da Medicina”, desconsidera a existência do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), que tem o ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) como instrumento de avaliação obrigatório das atividades curriculares dos cursos de graduação. Além da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que regulamenta a criação de novos cursos de graduação em medicina por instituições privadas.

Na justificação do requerimento é dito também que a competência para aplicação do referido Exame deve ser do Ministério da Educação, já que ele pode induzir a mudanças nas diretrizes curriculares dos cursos de Medicina. E mais, a parlamentar ainda deixa claro que no PL não consta a estimativa de custo da produção e aplicação do Exame Nacional, e muito menos quem seria o órgão responsável por custeá-lo.

Para que a audiência pública, ainda não marcada, aprofunde as discussões sobre a criação da “OAB da Medicina”, foi proposto que sejam convidados representantes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; do Ministério da Saúde; do Conselho Federal de Medicina; da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) e da União Nacional dos Estudantes (UNE). 

O que é o Projeto de Lei 2291/2024?

De proposição do senador astronauta Marcos Pontes (PL), o PL 2291/2024 fala sobre a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Ele deve ser feito por médicos formados, que após serem aprovados, podem então se registrar no CRM e exercer a profissão. O PL diz que a regulamentação e aplicação seria feita pelo CFM e o Exame ocorreria duas vezes ao ano, em formato similar ao que acontece no exame dos advogados, a OAB. 

Ele já havia sido aprovado pelo relator na CAS, do Senado, e faltava ser votado por todos os senadores da Comissão para ser levado à Câmara dos Deputados, e posteriormente à sanção presidencial, caso fosse aprovado. 

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