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Publicado em
4/4/23

Resolução n°17 CNRM: Estrutura e peso das provas de residência médica sofrem alterações

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Resolução n°17 CNRM: Estrutura e peso das provas de residência médica sofrem alterações

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável por regulamentar as instituições de residência médica, divulgou uma nova resolução (n° 17) sobre a residência no dia 26 de dezembro de 2022, falando sobre os programas e o que eles deveriam seguir. Algumas partes muito importantes foram acrescentadas, e algumas outras que haviam sido publicadas, mas foram revogadas. 

Ao longo desse texto te diremos o que mudou, para que você não seja pego de surpresa na hora que o edital da prova de residência médica 2024 for liberado ou muito menos na hora que for fazer as provas. Vem com a gente!

Artigos revogados

A resolução n°17 do CNRM foi divulgada no dia 21 de dezembro, mas teve alguns artigos que causaram bastante polêmica entre a comunidade médica e acabaram sendo revogados, foram eles o artigo número 2 e o artigo número 41. Depois de todo burburinho causado, a resolução foi republicada no dia 26 de dezembro do mesmo ano.

O artigo 2 instituiu as cotas para o ingresso nos programas de residência médica. Sem especificar uma porcentagem, ele determinava que os processos seletivos reservassem vagas para candidatos que se declarassem negros, pretos e pardos, e para pessoas com deficiência.

Já o artigo 41 dizia o seguinte: “o médico residente em que esteja matriculado e cursando um programa de residência médica, ao desistir antes do término da conclusão do programa, fica vedado de efetuar nova matrícula em programa de mesma especialidade, mesmo sendo aprovado em novo processo de seleção pública”.

Sendo assim, a desistência da residência resultaria em banimento da especialidade, ela jamais poderia ser cursada novamente. Isso significava dizer que se o residente desistisse de Oftalmologia, por exemplo, num determinado serviço por ter sido remanejado em outro, que também era de seu interesse, ele jamais poderia fazer Oftalmologia novamente. 

Vale salientar que, aqueles que precisarem trancar a residência para se dedicar ao serviço militar não terão problema algum, já que o artigo supracitado foi revogado. Nesses casos, continua valendo a regra que sempre existiu.

Novidades para a realização das provas de residência médica

Com a republicação no dia 26, alguns outros artigos foram alterados. Veja a seguir as novidades para a prova de residência médica 2024 que entraram em vigor a partir do dia 02 de janeiro. 

Essa novidade vai para quem está se preparando para as áreas médicas com acesso direto, ela está no artigo 22. Com isso, ficou instituído que além de abordar conteúdos sobre Clínica Médica, GO, Pediatria, Cirurgia Geral e Medicina Preventiva e Social nas provas objetivas, em relação a essa última área básica temas voltados para a Medicina da Família e Comunidade, e Saúde Coletiva também devem compor o exame.

Além disso, a resolução deixa claro que devem constar na prova objetiva questões relacionadas a Saúde Mental e Medicina de Urgência, mas não fica determinado o quantitativo. 

Ainda sobre as especialidades com acesso direto, falando sobre a prova prática, o artigo 23 diz que 30% das estações práticas devem ser de Urgência e Emergência. Sendo assim, é possível ver que as provas de residência médica agora trarão aspectos diferentes, mas sem deixar de cobrar áreas já tradicionais.

O artigo 20 da resolução n°17 CNRM fala das etapas do processo seletivo. Dele, vale destacar o seguinte, para as bancas que só têm uma fase, a nota final da prova objetiva equivalerá a 100%, mas se tiverem duas ou três fases a Comissão Nacional determina agora que os pesos devem ser os seguintes:

  • Prova objetiva: 90% da nota final e análise curricular: 10%
  • Prova objetiva: 50% a 60% e prova prática: 40% a 50%
  • Prova objetiva: 50% a 60%; prova prática: 30% a 40%; análise curricular: 10%

Você deve estar se perguntando, “ah, mas os programas de residência vão cumprir o que está na resolução?” Sim, elas devem cumprir, para não sofrer nenhum tipo de punição, uma vez que o CNRM é o órgão fiscalizador da residência médica.

Para saber mais detalhadamente sobre essa nova determinação, o EMR fez uma live exclusiva com a nossa professora de Medicina Preventiva e Social, Raphaella Leite. Clique aqui para conferir.

Conclusão

A resolução n°17 CNRM foi divulgada no final de dezembro, dia 21, mas teve vários artigos contestados 5 dias após sua publicação. Apesar disso, foi possível saber o que vai ter de novidades para a prova de residência 2024. É bastante importante se atentar a todas elas, pois a sua estratégia de prova e de estudo deverão ser alteradas para se adequar às determinações. 

Embora tenham sido poucas, elas são bastante representativas e podem ser determinantes na hora da sua aprovação. Já sabendo disso, o EMR fez alterações nas aulas e no cronograma dos extensivos para deixar você preparado para a prova de residência médica 2024.

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